A cada eleição, as ações judiciais promovidas por
candidatos, partidos e coligações impugnando a legitimidade de
candidaturas e conformidade do pleito cresce em multiplicação constante
no fenômeno conhecido por judicialização do processo eleitoral.
Em Sergipe o caso não é diferente, pois o tema referente à
inelegibilidade dos políticos “fichas sujas”, continua sendo objeto de
discussão seja na mídia ou na doutrina especializada. Ao todo, 188
gestores públicos de Sergipe, que concorreram às eleições passadas,
estão inelegíveis nas eleições de 2016.
Entre os citados estão deputados estaduais, ex-deputados
estaduais, ex-prefeitos e vereadores, alguns, inclusive, que pretendiam e
que ainda pretendem disputar mandato este ano. No estado, há processos
instaurados devido a danos ao erário público, omissão no dever de
prestar contas e até aplicação irregular de recursos, entre outros.
Como o caso do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita
Santos (Sukita), do Partido Trabalhista Nacional (PTN), e a ex-prefeita
de Japaratuba, Lara Adriana Veiga Barreto (Lara Moura), do Partido
Social Cristão (PSC).
Sukita foi condenado em 2015 pela prática de abuso de poder
econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha
eleitoral de 2014 quando ele era candidato a deputado estadual.
Já Lara Moura, foi acusada em ação de improbidade
administrativa no município de Pirambu em desvios de finalidade na
realização das despesas, culminando em enriquecimento ilícito e prejuízo
ao erário municipal, na compra de alimentos e bebidas alcoólicas
perante aos fornecedores, utilizando-se de recursos públicos, como
consta no processo 201400707330.
Decisão
As decisões já são transitadas e julgadas, ou seja, não
cabe recurso. Em todo o país são 6,7 mil nomes de gestores públicos que
tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis por Tribunais
de Contas. Por esta razão, a Justiça Eleitoral poderá barrar a
candidatura nas eleições municipais de outubro de quem estiver na lista,
porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
Lei
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990),
conhecida como Lei de Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública,
teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da
decisão não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições quem
ocorrem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.
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