Nas alegações finais nas três ações abertas contra o parlamentar, Dodge afirma que, como os depoimentos prestados ao Supremo contradizem os testemunhos ouvidos pelo promotor que tocou os inquéritos na origem, devem ser dispensados. Além disso, argumenta a PGR, “as provas que amparam a imputação não foram infirmadas por qualquer contraprova trazida pela defesa”.
André Moura é acusado em três ações que tratam da mesma coisa: uso da máquina pública de Pirambu, no litoral sergipano, em benefício próprio.
Hoje deputado, ele foi prefeito da cidade entre 1997 e 2004. De acordo com a denúncia, depois de ter conseguido fazer o sucessor no Executivo municipal, Moura passou a pressioná-lo para ceder funcionários, carros e linhas telefônicas da prefeitura para uso pessoal. O MP também diz que ele usou R$ 874 do município para comprar “gêneros alimentícios”. O relator das ações penais é o ministro Gilmar Mendes.
O inquérito contra André Moura corre no Supremo desde 2011, quando ele assumiu o mandato de deputado federal e ganhou prerrogativa de foro. As investigações, no entanto, já existiam há alguns anos, e já havia até resultado em ações de improbidade.
Entre maio de 2011 e novembro de 2015, quando a denúncia foi recebida, o inquérito foi instruído pelo Supremo, a pedido da PGR, e “inúmeras testemunhas” foram ouvidas, segundo a advogada de André Moura, Maria Cláudia Bucchianeri. O problema, conforme a própria Raquel Dodge explica nas alegações finais, é que em juízo as testemunhas contradisseram o que haviam dito ao promotor em Pirambu.
Há testemunhas que dizem ter sido induzidas pelo promotor que tocou o caso a acusar o deputado. Um dos motoristas apontados pela acusação de ter prestado serviços a André Moura relatou ter ficado menos de um minuto dentro da Promotoria. Segundo ele, depois de ter sido recebido no gabinete do promotor, recebeu um papel para que assinasse. Depois ele disse ao juiz instrutor do Supremo que o papel era o testemunho dele, que já chegou pronto para ele confirmar.
As investigações começaram em meio a disputas políticas. A denúncia que motivou a abertura do inquérito foi feita pelo então prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, que era do mesmo grupo político que Moura, mas rompeu com ele pouco antes do início das apurações.
Santos contou ao MP de Sergipe ser o “prefeito de direito” de Pirambu, enquanto Moura era o “prefeito de fato”. Mas isso durou até 2007, quando ele avisou Moura de que não poderia mais atender aos seus pedidos. Dias depois, continuou Santos, quatro homens encapuzados tentaram invadir sua casa. Ele se sentiu ameaçado e decidiu ir ao MP.
A versão da defesa é diferente. Santos decidiu romper com o grupo de Moura para aderir ao do então governador do estado, Marcelo Déda (PT-SE), morto em 2013. Prova disso é que ele tornou-se secretário do governo pouco depois da denúncia que fez ao MP.
Para a advogada de André Moura, a versão de seu cliente ficou clara nos depoimentos prestados ao juízo. “Os numerosos depoimentos colhidos pelo Supremo Tribunal Federal, sob o crivo do contraditório, foram unânimes no sentido de inexistência de qualquer ilícito do deputado”, afirma.
Maria Cláudia Bucchianeri também se disse “surpresa” com o pedido da PGR de dispensa dos depoimentos colhidos pelo Supremo. Para ela, Raquel Dodge escolheu “dar prevalência a depoimentos prestados unilaterais, prestados há muitos anos perante o MP de Sergipe, não encontra nenhum respaldo na lei, doutrina ou jurisprudência”.
De fato, a jurisprudência do Supremo é contra a condenação apenas com base nas provas do inquérito. O STF entende que as provas colhidas no inquérito policial só podem ser tratadas como indícios, já que não passaram pelo contraditório nem pelo crivo da ampla defesa.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento parecido. E por isso trancou as três ações de improbidade abertas contra André Moura pelo desvio de recursos da Prefeitura de Pirambu. Nos três casos, o juiz responsável pelo caso decidiu usar as provas do inquérito para instruir os autos, sem que a defesa pudesse contrapor os depoimentos. Aplicou aos processos o julgamento antecipado.
Nos três casos, no entanto, o STJ considerou que as acusações precisavam de “instrução probatória”, já que o inquérito, unilateral, não pode receber o tratamento de prova, apenas de indício.
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Por,Conjur.