quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Projeto de iniciativa popular sobre royalties é rejeitado na Câmara Municipal



O detalhamento sobre a rejeição do Projeto de Lei-PL de iniciativa popular sobre os royalties foi explanado na ultima quarta-feira,19, pelo Assessor Jurídico da Câmara Genilson Barbosa. 

Observe, a Lei de iniciativa popular exige 0,3% do eleitorado municipal devidamente identificados com assinaturas, dados pessoais, e principalmente o número do titulo de eleitor.

Entenda os detalhes sobre o parecer jurídico da Câmara Municipal de Pirambu,que devolveu  o projeto de lei de iniciativa  popular, que dispõe sobre a criação de um  conselho de fiscalização sobre os royalties e o fundo municipal dos  royalties.

O projeto foi apresentado a Câmara com 494 nomes, sendo que faltou quatro assinaturas, e desse total, 482 faltaram a identificação do número de eleitor.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, se tratando de um projeto de iniciativa popular, é fundamental o preenchimento dos dados pessoais, sobretudo, do título de eleitor, importante para confirmar se o assinante pertence ao município. No entanto, segundo a Assessoria Jurídica da Câmara, o projeto apresentou ausência de 482 títulos,isso significou 97,98% do projeto.

"o projeto de lei com 494 nomes, entretanto, trouxe falhas que impossibilitam o recebimento da matéria junto a casa legislativa".




Mérito do projeto, opinião da assessoria jurídica:

Criação do Conselho de fiscalização: Conselho como "formulador e controlador"


Projeto fere principio da Isonomia

no artigo 3º do projeto,  trata sobre a composição do Conselho de fiscalização sobre os royalties, sendo este composto por 12 membros paritários, ou seja,06 do poder publico e 06 da sociedade civil, sendo que o projeto discrimina  aos ocupantes do cargo de conselheiro, funcionários ocupantes de cargos comissionados. Segundo  a Assessoria Juridica  da Casa: 

"Essa composição fere o principio de Isonomia (igualdade), pois veda a participação de funcionários contratados ou em cargo comissionado, todos são iguais perante a Lei. Ademais, impõe uma limitação ao Poder Executivo e Legislativo ao exigir que estes só indiquem servidores efetivos para compor o referido Conselho".


2-Projeto fere o principio de Tripartição de Poderes: 

Referente a criação do Fundo  Municipal dos  Royalties, a Assessoria Jurídica destacou  que este tipo de mecanismo interfere no Poder Executivo criando  mecanismo de atuação e disciplinando formas de aplicação financeira:

O projeto interfere diretamente no orçamento do município. Ao Poder Executivo compete traçar seus objetivos e metas quanto as despesas (PPA-Plano Pluri anual)  diretrizes orçamentárias e prioridades (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ,compete  ainda o executivo apresentar anualmente seu orçamento compatibilizados legalmente na LOA-Lei de Orçamento Anual.  Assim,o projeto de lei interfere frontalmente nas prioridades do poder executivo.


- quanto a fiscalização:

A fiscalização dos recursos destinados ao município é exercido de forma eficiente pelos órgãos de controle externo, a exemplo o Tribunal de contas do Estado e da União, da Controladoria da União, além da fiscalização do Poder Legislativo.

  "Dessa forma,destacamos que  a fiscalização  dos recursos dos royalties poder ser exercida pelos instrumentos legais da lei existentes"


Parecer Final: diante do exposto, a Assessoria Jurídica da Casa preliminarmente, opina que o projeto de lei analisado não seja recebido, uma vez que não preencheu todos os requisitos necessários para sua admissibilidade. No mérito,está evidente a violação aos princípios constitucionais e tripartição de poderes.

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Jessica Feitoza

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