Em 1940, o 1º Congresso Indigenista Interamericano, reunido em
Patzcuaro, México, aprovou uma recomendação proposta por delegados
indígenas do Panamá, Chile, Estados Unidos e México.
Essa recomendação, de nº 59, propunha:
1. o estabelecimento do Dia do Índio pelos governos dos países
americanos, que seria dedicado ao estudo do problema do índio atual
pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril para comemorar o Dia do Índio,
data em que os delegados indígenas se reuniram pela primeira vez em
assembléia no Congresso Indigenista. Todos os países da América foram
convidados a participar dessa celebração.
Pelo Decreto-lei nº 5.540, de 02 de junho de 1943, o Brasil adotou
essa recomendação do Congresso Indigenista Interamericano. Assinado pelo
Presidente Getúlio Vargas e pelos Ministros Apolônio Sales e Oswaldo
Aranha, e o seguinte o texto do Decreto:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeiro Congresso
Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos
países da América a adoçãqo da data de 19 de abril para o "Dia do
Índio", decreta:
Art. 1º - considerado - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
A recomendação de institucionalização do "Dia do Índio" tinha por
objetivo geral, entre outros, outorgar aos governos americanos normas
necessárias à orientação de suas políticas indigenistas. Já, em 1944, o
Brasil celebrou a data, com solenidades, atividades educacionais e
divulgação das culturas indígenas. Desde, então, existe a comemoração do
"Dia do Índio", às vezes, estendida por uma semana, a "Semana do
Índio".
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Fonte: http://www.museudoindio.gov.br/educativo/pesquisa-escolar/253-o-dia-19-de-abril-e-o-dia-do-indio