domingo, 14 de outubro de 2018

15 DE OUTUBRO: Dia do Professor - Feriado Escolar em todo país.


Decreto n° 52.682, datado

de 14 de Outubro de 1963, declara o 15 de Outubro feriado escolar e dia do professor em todo  paus. Confiram o texto na íntegra:

DECRETA:

Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

por RPCA/Sergipe

Fontes:

(1) http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-52682-14-outubro-1963-458043-publicacaooriginal-1-pe.html

(2) https://www.sinesp.org.br/index.php/quem-somos/legis/76-decretos/2328-decreto-federal-n-52-682-de-14-10-1963-declara-feriado-escolar-o-dia-do-professor

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